[FSP-info] Alteração dos Estatutos da Ass. Gestão do evento
António Pinto Pereira
eduardoppereira netcabo.pt
Sexta-Feira, 19 de Maio de 2006 - 23:50:03 WEST
Do encontro entre Vítor Silva (CPPC) e o notário para acertar o registo
notarial da Associação para a Gestão da Iniciativa Temática 2005 (AGIT
2005), este avançou com três alterações aos estatutos aprovados na AG de
18 de Fevereiro. A saber:
1. Art. 4
Original: «Podem ser membros da associação as organizações sociais com
sede em Portugal, com actividade regular e que se identifiquem com a
Declaração de Coimbra, transcrita em anexo aos estatutos.»
Notário: «Podem ser membros da associação as organizações sociais com
sede em Portugal, com actividade regular e que se identifiquem com a
Declaração de Coimbra de 21 de Setembro de 2002.»
2. Art. 7
Original: «1. A assembleia geral é o órgão máximo da associação e é
constituído por todas as associadas, reunindo apenas em sessões plenárias.
2. Compete à assembleia geral:
a) Tomar as deliberações necessárias para a realização dos fins
enunciados no Artigo 2.;
b) Aprovar os orçamentos correspondentes à organização da Iniciativa
Temática 2005 e do Fórum Social Português 2006, bem como os respectivos
relatórios de contas;
c) Eleger os membros da comissão executiva, do conselho fiscal e da mesa
da assembleia geral.
3. A assembleia geral terá uma mesa constituída por 3 membros, sendo um
presidente e 2 secretários, a quem competirá convocar e dirigir as
reuniões e redigir as respectivas actas.
4. As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos
associados presentes.»
Notário: eliminação da alínea 4 com a criação de um novo artigo (um novo
art. 8) com a seguinte redacção: «1. A Assembleia não pode deliberar, em
1ª convocação, sem a presença de metade, pelo menos, dos seus associados.
2. Salvo o disposto nos números seguintes, as deliberações são tomadas
por maioria absoluta dos associados presentes.
3. As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto
favorável de tres quartos do número dos associados presentes.
4. As deliberações sobre a dissolução ou prorrogação da pessoa colectiva
requerem o voto favorável de tres quartos do número de todos os associados.»
3. Art. 13
O notário avança com a eliminação deste artigo que diz: «Os presentes
estatutos podem ser alterados a todo o tempo, sob proposta da Comissão
Executiva ou de um quarto das associadas da assembleia geral, em reunião
convocada para o efeito com pelo menos uma semana da antecedência,
mediante deliberação aprovada por maioria de três quartos das associadas
presentes.»
Face a estas alterações, o CIDAC propõe:
1. Art. 4
Aceitar a redacção do notário.
2. Art. 7
Aceitar os pontos colocados pelo notário mas com uma outra redacção
juntando este artigo com o novo art. 8 e transferindo a alínea 3, ou seja:
«1. A Assembleia-Geral é o órgão máximo da associação e é constituído
por todas as associadas, reunindo apenas em sessões plenárias.
2. Compete à Assembleia-Geral:
a) Tomar as deliberações necessárias para a realização dos fins
enunciados no Artigo 2.;
b) Aprovar os orçamentos correspondentes à organização da Iniciativa
Temática 2005 e do Fórum Social Português 2006, bem como os respectivos
relatórios de contas;
c) Eleger os membros da Comissão Executiva, do Conselho Fiscal e da mesa
da Assembleia-Geral.
3. A Assembleia-Geral terá uma mesa constituída por 3 membros, sendo um
presidente e 2 secretários, a quem competirá convocar e dirigir as
reuniões e redigir as respectivas actas.
4. A Assembleia-Geral não pode deliberar, em 1ª convocação, sem a
presença de metade, pelo menos, dos seus associados.
5. Salvo o disposto no número seguinte, as deliberações são tomadas por
maioria absoluta dos associados presentes.
6. As deliberações sobre a dissolução ou prorrogação da pessoa colectiva
requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os associados.»
3. Art. 13
Manter a existência deste artigo com a sua redacção original que inclui
o avançado pelo notário.
Fica à vossa consideração. O registo está marcado para a próxima 4ª
feira, dia 24, pelas 11,30h.
Saudações.
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